Lei Ordinária nº 6595, de 03/08/2016
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÕES QUE ESPECIFICA NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 03/08/2016
Data de Publicação: 05/08/2016
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Observações: Projeto: 20/16 - Autor CARLOS ALBERTO REZENDE LOPES
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 6626 de 20/10/2016
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ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 6595, DE 05 DE AGOSTO DE 2016.
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