Lei Ordinária nº 6277, de 15/04/2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 4767, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CONSOLIDA AS NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDAIATUBA - COMTUR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 15/04/2014

Assunto:

Observações: Projeto: 35/14 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 4767 de 22/09/2005 - CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDAIATUBA - COMTUR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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