Lei Ordinária nº 5853, de 22/03/2011

INSTITUI E REGULAMENTA AS AÇÕES FISCALIZATÓRIAS DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, FACE A GESTÃO COMPARTILHADA COM A CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data de Promulgação: 22/03/2011

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana
Assistência Social
Autarquias
Calendário Oficial
Câmara Municipal
Comércio / Publicidade
Compras / Licitações
Conselhos / Comissões / Fundos
Contratos / Convênios / Consórcios
Créditos Adicionais
Criança / Adolescente
Cultura / Turismo
Defesa Civil
Educação
Honrarias
Orçamento / PPA / LDO / LOA
Remuneração / Vencimentos / Salários / Subsídios
Saneamento
Saúde
Segurança Pública
Servidor Público
Utilidade Pública
Zoneamento Urbano

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LEI 8398/2025 - Dispõe sobre a supressão controlada das espécies exóticas invasoras Leucena (Leucaena leucocephala), Espatódea (Spathodea campanulata), Eucalipto (Eucalyptus sp), Cinamomo (Melia azedarach) e Murta (Murraya paniculata) e dá outras providencias.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 5713/2010 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OpenLegis
SAGL 5.1