Lei Ordinária nº 5808, de 05/11/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSERIR NOS CARNÊS DE IPTU DOS IMÓVEIS SITUADOS NESTA CIDADE, O CÓDIGO DE ZONEAMENTO QUE SE ENCONTRA LOCALIZADO O IMÓVEL DO CONTRIBUINTE.
Data de Promulgação: 05/11/2010
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