Lei Ordinária nº 5630, de 09/09/2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 28, DA LEI 5371, DE 11 DE JUNHO DE 2008, QUE ESTABELECE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E CRIA O FUNDO REMAD (FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTI-DROGAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 09/09/2009

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5371 de 11/06/2008 - ESTABELECE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E CRIA O FUNDO REMAD (FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTI-DROGAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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