Lei Ordinária nº 5630, de 09/09/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 28, DA LEI 5371, DE 11 DE JUNHO DE 2008, QUE ESTABELECE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E CRIA O FUNDO REMAD (FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTI-DROGAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 09/09/2009
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 5371 de 11/06/2008
- ESTABELECE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E CRIA O FUNDO REMAD (FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTI-DROGAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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