Lei Ordinária nº 5628, de 09/09/2009

OBRIGA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NOS EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data de Promulgação: 09/09/2009

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 6882/2018 - Modifica e acrescenta dispositivos ao artigo 1º da Lei 5.628, de 09 de setembro de 2009 que 'Obriga a instalação de banheiros químicos, adaptados às necessidades de pessoas portadoras de deficiência, nos eventos de qualquer natureza realizados no Município e dá outras providências.
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SAGL 5.1