Lei Ordinária nº 4959, de 11/07/2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 1° E AO INCISO XXII DO ART. 2º DA LEI 4772 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 11/07/2006

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 4772 de 22/09/2005 - DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
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