Lei Ordinária nº 4527, de 14/06/2004
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA LIDI - LIGA REGIONAL DESPORTIVA INDAIATUBA, ATÉ O LIMITE DE R$ 52.810,00, DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PEOVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 14/06/2004
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