Lei Ordinária nº 4514, de 28/05/2004
ESTENDE O DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE À FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL QUE ADOTAR MENOR DE ATÉ 8 (OITO) ANOS DE IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 28/05/2004
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 5700 de 10/03/2010
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 143 DA LEI Nº 1402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, ALTERA A LEI Nº 4514, DE 28 DE MAIO DE 2004, e dá outras providências.
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Revogada pela
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Lei Complementar nº 45 de 20/12/2018
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Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba
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Nova Pesquisa
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