Lei Ordinária nº 4163, de 25/04/2002
PROÍBE A SUBSTITUIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO DE COBRADOR POR MEIO MAGNÉTICO, MECÂNICO OU ELETRÔNICO NA COBRANÇA DE PASSAGENS EM ÔNIBUS URBANOS NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 25/04/2002
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 6902 de 03/04/2018
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Dispõe sobre os meios de cobrança de tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus, no Município de Indaiatuba e dá outras providências
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Nova Pesquisa
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