Lei Ordinária nº 3978, de 21/03/2001

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 66 DA LEI 3.818- A, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.999, QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO SEPREV, ORGANIZA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI OS PLANOS DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL E OS RESPECTIVOS PLANOS DE CUSTEIO.


Data de Promulgação: 21/03/2001

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 3818 de 17/12/1999 - Dispõe sobre a administração do SEPREV - Serviço de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Indaiatuba, organiza o regime próprio de previdência social do Município, institui os planos de benefícios previdenciário e assistencial e os respectivos planos de custeio, e dá outras providências.
Nova Pesquisa Voltar