Lei Ordinária nº 3794, de 22/10/1999

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DE FISCALIZAR O EXERCÍCIO PROFISSIONAL, DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS MÉDICO, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO, FARMACÊUTICO E LABORATORIAL, NOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 22/10/1999

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 1284 de 20/12/1973 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA. (VERSÃO CONSOLIDADA EM 1998)
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