Lei Ordinária nº 3785, de 21/10/1999
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DA TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE LIXO, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DO ANO 2.000, INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, NAS CONDIÇÕES QUE INDICA.
Data de Promulgação: 21/10/1999
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