Lei Ordinária nº 3779, de 29/09/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS III, IV E X DO ARTIGO 7° DA LEI 3.723 DE 19 DE MAIO DE 1.999, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO SEPREV - SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ESTE A ALIENÁ-LOS ÀQUELE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Data de Promulgação: 29/09/1999

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 3723 de 19/05/1999 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COMPRAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO SEPREV - SERVIÇO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E ESTE A ALIENÁ-LO ÀQUELE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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