Lei Ordinária nº 3605, de 01/12/1998
ISENTA AS SOCIEDADES CIVIS, SEM FINS LUCRATIVOS, E AS SOCIEDADES RELIGIOSAS DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ISSQN- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR TERCEIROS, EM FAVOR DAS MESMAS, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO TRIBUTÁRIA.
Data de Promulgação: 01/12/1998
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Complementar nº 40 de 14/12/2017
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Altera dispositivos da Lei nº 4.752, de 23 de agosto de 2005 e da Lei nº 1.284, de 20 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Lei Ordinária nº 1284 de 20/12/1973
- INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA. (VERSÃO CONSOLIDADA EM 1998)
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Nova Pesquisa
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