Lei Ordinária nº 3605, de 01/12/1998

ISENTA AS SOCIEDADES CIVIS, SEM FINS LUCRATIVOS, E AS SOCIEDADES RELIGIOSAS DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO ISSQN- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR TERCEIROS, EM FAVOR DAS MESMAS, E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REMISSÃO TRIBUTÁRIA.


Data de Promulgação: 01/12/1998

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Complementar nº 40 de 14/12/2017 - Altera dispositivos da Lei nº 4.752, de 23 de agosto de 2005 e da Lei nº 1.284, de 20 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 1284 de 20/12/1973 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA. (VERSÃO CONSOLIDADA EM 1998)
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