Lei Ordinária nº 3301, de 19/12/1995
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
Data de Promulgação: 19/12/1995
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: ADI/TJSP nº 2211132-41.2020.8.26.0000 - Concedida liminar suspendendo a eficácia da Lei nº 3.301/95 e do Decreto nº 6.207/98.
| Descrição do Anexo |
Arquivo |
| Acórdão - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo nº 2211132-41.2020.8.26.0000. |
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| Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Regulamentada pela
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DE 6207/1998
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Regulamenta a concessão da gratificação natalícia aos servidores municipais.
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Norma correlata
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LC 67/2020
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Dispõe sobre o rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município, altera dispositivos das Leis n° 4.725, de 27 de julho de 2005,da Lei n° 6.664, de 15 de dezembro de 2016, da Lei n°6.856, de 14 de dezembro de 2017, da Lei Complementar n° 45, de 20 de dezembro de 2018, e da Lei Complementar n° 47, de 20 de dezembro de 2018,autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições patronais, e dá outras providências.
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