Lei Ordinária nº 3009, de 28/06/1993
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GADO EQUINO E BOVINO NAS CALÇADAS OU LEITO DE TRÁFEGO NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO.
Data de Promulgação: 28/06/1993
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 3435 de 16/07/1997
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GADO EQUINO E BOVINO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA URBANA.
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