Lei Ordinária nº 3009, de 28/06/1993

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GADO EQUINO E BOVINO NAS CALÇADAS OU LEITO DE TRÁFEGO NO PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO.


Data de Promulgação: 28/06/1993

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 3435 de 16/07/1997 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GADO EQUINO E BOVINO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA ZONA URBANA.
Nova Pesquisa Voltar