Lei Ordinária nº 2930, de 16/12/1992

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 2.779 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992.


Data de Promulgação: 16/12/1992

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 2779 de 06/02/1992 - AUTORIZA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU EM FAVOR DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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