Lei Ordinária nº 2930, de 16/12/1992
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 2.779 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992.
Data de Promulgação: 16/12/1992
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Lei Ordinária nº 2779 de 06/02/1992
- AUTORIZA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU EM FAVOR DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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