Lei Ordinária nº 2779, de 06/02/1992

AUTORIZA A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU EM FAVOR DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS.


Data de Promulgação: 06/02/1992

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela Lei Ordinária nº 2915 de 01/12/1992 - INTRIDUZ UM INCISO E UM PARÁGRAFO NO ART. 49 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
Norma correlata Lei Ordinária nº 2930 de 16/12/1992 - DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 2.779 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992.
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