Lei Ordinária nº 2824, de 19/05/1992
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVLE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIATUBA, MONTE MÓR, NOVA ODESSA, SUMARÉ E VALINHOS.
Data de Promulgação: 19/05/1992
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 7728 de 16/12/2021
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Dispõe sobre revogação de concessões de uso de imóveis pertencentes ao patrimônio público do Município.
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