Lei Ordinária nº 2640, de 26/10/1990
ESTABELECE RECUO OBRIGATÓRIO PARA EDIFICAÇÕES COM FRENTE PARA ESTRADAS MUNICIPAIS.
Data de Promulgação: 26/10/1990
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 2683 de 12/04/1991
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 2.640 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.990, QUE ESTABELECE RECUO OBRIGATÓRIO PARA EDIFICAÇÕES COM FRENTE PARA ESTRADAS MUNICIPAIS.
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Revogada pela
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Lei Ordinária nº 3525 de 18/03/1998
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DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, ARRUAMENTOS, RETALHAMENTOS DE IMÓVEIS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Pesquisa
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