Lei Ordinária nº 2640, de 26/10/1990

ESTABELECE RECUO OBRIGATÓRIO PARA EDIFICAÇÕES COM FRENTE PARA ESTRADAS MUNICIPAIS.


Data de Promulgação: 26/10/1990

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 2683 de 12/04/1991 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 2.640 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.990, QUE ESTABELECE RECUO OBRIGATÓRIO PARA EDIFICAÇÕES COM FRENTE PARA ESTRADAS MUNICIPAIS.
Revogada pela Lei Ordinária nº 3525 de 18/03/1998 - DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, ARRUAMENTOS, RETALHAMENTOS DE IMÓVEIS EM GERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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