Lei Ordinária nº 2959, de 02/03/1993

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A EXIGIBILIDADE DE TAXAS TRIPLICADAS PARA A APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES OU REFORMAS.


Data de Promulgação: 02/03/1993

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 2157 de 16/09/1985 - ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA.
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