Lei Ordinária nº 2954, de 05/02/1993

EXCLUI O GÁS DE COZINHA E O ÓLEO DIESEL DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS A VAREJO - IVV.


Data de Promulgação: 05/02/1993

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 2474 de 24/01/1989 - INSTITUI O IMPOSTO SOBRE VENDAS DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS A VAREJO.
Nova Pesquisa Voltar