Lei Ordinária nº 2465, de 06/12/1988
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL À IGREJA SEICHO-NO-IÊ - NÚCLEO DE INDAIATUBA.
Data de Promulgação: 06/12/1988
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7037 de 25/10/2018
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de concessão de uso de imóvel outorgada em favor da SEICHO-NO-IE do Brasil
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Nova Pesquisa
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