Projeto de Lei nº 173/2026
Dispõe sobre desafetação de área do Patrimônio Público do Município e autoriza a doação das áreas que especifica ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 21/09/2026
Protocolo: 4723/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência Especial
Prazo de Deliberação: 05/11/2026
Último Local: 29/09/2026 15:54:12 - Departamento de Técnica Legislativa - Encaminhamento ao Executivo
-
1 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
-
2 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
-
3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)
25ª Sessão Ordinária
Data: 21 de setembro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 6
26ª Sessão Ordinária
Data: 28 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 1
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 29/09/2026 08:34:25 | |
| Executivo Municipal | 28/09/2026 15:58:42 | |
| Executivo Municipal | 28/09/2026 15:57:44 |
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Aprovado em Regime de Urgência Especial na 26ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 28/09/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 25ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 21/09/2026.
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 22 de setembro de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 21/09/2026 às 11h34 - proveniente do Protocolo nº 4723/2026