Projeto de Lei nº 149/2026
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Pública Municipal e do Poder Legislativo de Indaiatuba, de pessoas condenadas definitivamente pela prática do crime de maus-tratos contra animais.
Autoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO
Data de Apresentação: 14/08/2026
Protocolo: 4049/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 12/04/2027
Último Local: 02/10/2026 12:19:06 - Plenário - Proposição inclusa na ordem do dia
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
23ª Sessão Ordinária
Data: 08 de setembro de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
26ª Sessão Ordinária
Data: 28 de setembro de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 9
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 26ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 28/09/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 23ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/09/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 26 de agosto de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 14/08/2026 às 10h16 - proveniente do Protocolo nº 4049/2026