Projeto de Lei nº 98/2026
Dispõe sobre desafetação de área do Patrimônio Público do Município que especifica.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 01/06/2026
Protocolo: 2932/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 16/08/2026
Último Local: 17/06/2026 11:24:44 - Departamento de Técnica Legislativa - Encaminhamento ao Executivo
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Emenda Modificativa nº 1 - DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ - Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei nº 98/2026, que “Dispõe sobre desafetação de área do Patrimônio Público do Município que especifica”. | Rejeitada |
15ª Sessão Ordinária
Data: 01 de junho de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 7
16ª Sessão Ordinária
Data: 08 de junho de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 10
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
17ª Sessão Ordinária
Data: 15 de junho de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 9
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 2/3 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 16/06/2026 09:01:09 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 02/06/2026 08:16:03 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 17ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 15/06/2026.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovado na 16ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 08/06/2026.
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 08/06/2026 às 14:55
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 15ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 01/06/2026.
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 2 de junho de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 01/06/2026 às 14h57 - proveniente do Protocolo nº 2932/2026