Projeto de Lei nº 37/2025
Altera dispositivos da Lei nº 3.449, de 01 de outubro de 1997, que regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FUNCRI.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 28/03/2025
Protocolo: 1450/2025
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 12/05/2025
Último Local: 08/05/2025 16:35:30 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
| Identificação da Matéria | Resultado |
|---|---|
| Emenda Aditiva nº 1 - LUIZ ALBERTO PEREIRA - Acresce §1° ao Art. 1° do Projeto de Lei nº 37/2025, que “Altera dispositivos da Lei nº 3.449, de 01 de outubro de 1997, que regulamenta o funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — FUNCRI”. | Aprovada |
6ª Sessão Ordinária
Data: 31 de março de 2025
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 4
7ª Sessão Ordinária
Data: 07 de abril de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 9
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
8ª Sessão Ordinária
Data: 14 de abril de 2025
Fase: Ordem do Dia / Item: 4
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 15/04/2025 08:00:15 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 01/04/2025 08:22:11 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 8ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 14/04/2025.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovado na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 07/04/2025.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 01/04/2025 às 11:59
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 31/03/2025.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 31 de março de 2025.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) Comissão(ões) Permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Em Retorno
SEGUE EM ANEXO O PARECER JURÍDICO.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 28/03/2025 às 09h14 - proveniente do Protocolo nº 1450/2025