Projeto de Lei nº 137/2024
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 8.084, de 16 de novembro de 2023, que autoriza repasse de recursos financeiros vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, em favor das entidades que especifica, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 23/10/2024
Protocolo: 4941/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 07/12/2024
Último Local: 07/11/2024 11:55:39 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável (Aprovado)
30ª Sessão Ordinária
Data: 29 de outubro de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 11
30ª Sessão Ordinária
Data: 29 de outubro de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 1
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Aprovado, por unanimidade, em Regime de Urgência Especial na 30ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 29/10/2024.
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CFO/OSP 37/2024 incorporado em 30/10/2024 as 08:34
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 158/2024 incorporado em 30/10/2024 as 08:34
Proposição inclusa na ordem do dia
Requerimento de Regime de Urgência Especial aprovado, nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno, por unanimidade.
Proposição Lida em Plenário
Lida na 30ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 29/10/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Despacho da Presidência favorável ao recebimento.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, à(s) Comissão(ões) Permanente(s) para o necessário Parecer, nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 23/10/2024 às 09h38 - proveniente do Protocolo nº 4941/2024