Projeto de Lei nº 161/2024
Altera dispositivos da Lei nº 8.251, de 19 de novembro de 2024, que autoriza repasse de recursos financeiros, em favor das entidades que especifica, no exercício de 2025, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 05/12/2024
Protocolo: 5649/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 21/03/2025
Último Local: 18/12/2024 15:27:45 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável (Aprovado)
36ª Sessão Ordinária
Data: 09 de dezembro de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 3
36ª Sessão Ordinária
Data: 09 de dezembro de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Aprovado em Regime de Urgência Especial, por unanimidade, na 36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 09/12/2024.
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CFO/OSP 45/2024 incorporado em 10/12/2024 as 08:58
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 200/2024 incorporado em 10/12/2024 as 08:57
Proposição inclusa na ordem do dia
Requerimento de Regime de Urgência Especial aprovado, nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno, por unanimidade.
Proposição Lida em Plenário
Lida na 36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 09/12/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Despacho da Presidência favorável ao recebimento.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, à(s) Comissão(ões) Permanente(s) para o necessário Parecer, nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 05/12/2024 às 10h42 - proveniente do Protocolo nº 5649/2024