Projeto de Lei nº 156/2024

Prorroga, até 24 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 6.459, de 24 de junho de 2015.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 28/11/2024

Protocolo: 5505/2024

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Prazo de Deliberação: 14/03/2025

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 13/12/2024 09:40:53 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 35ª Sessão Ordinária, em 02/12/2024
Aprovado em Turno Único 35ª Sessão Ordinária, em 02/12/2024
  • 13/12/2024 09:40:53
    Proposição arquivada
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 11/12/2024 09:51:39
    Proposição transformada em lei
    Origem: Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
    Destino: Departamento de Expediente
  • 04/12/2024 15:03:47
    Encaminhamento ao Executivo
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos
  • 03/12/2024 08:31:28
    Aprovado em Urgência Especial

    Aprovado em Regime de Urgência Especial na 35ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 02/12/2024.

    Origem: Plenário
    Destino: Departamento de Expediente
  • 03/12/2024 08:27:46
    Parecer de Comissão apresentado

    Parecer CJR 195/2024 incorporado em 03/12/2024 as 08:27

    Origem: Protocolo
    Destino: Plenário
  • 03/12/2024 08:21:27
    Proposição inclusa na ordem do dia

    Aprovado, por unanimidade, Requerimento de Regime de Urgência Especial, nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno.

    Origem: Plenário
    Destino: Plenário
  • 02/12/2024 15:00:14
    Matéria incluída para leitura
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Plenário
  • 02/12/2024 14:57:37
    Aguardando a inclusão na pauta do expediente

    Despacho da Presidência favorável ao recebimento.

    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 02/12/2024 14:42:26
    Em Retorno

    Ilmo. Sr. Presidente:

     

    Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida, porém ,a matéira deverá ser discutida em dois turnos de votação.

     

    No mais, à(s) Comissão(ões) Permanente(s) para o necessário Parecer, nos termos do Parecer da Procuradoria.

     

                É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

     

    Origem: Assessor Jurídico da Presidência
    Destino: Departamento de Expediente
  • 02/12/2024 12:26:34
    Em Retorno
    Origem: Procuradoria
    Destino: Assessor Jurídico da Presidência
  • 28/11/2024 11:01:56
    Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer.

    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Procuradoria
  • 28/11/2024 08:46:51
    Para Análise
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento Jurídico
  • 28/11/2024 08:30:52
    Para Providências
    Origem: Secretaria
    Destino: Departamento de Expediente
  • 28/11/2024 08:30:16
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 28/11/2024 às 08h30 - proveniente do Protocolo nº 5505/2024

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria