Protocolo no. 5255/2023.
Projeto de Lei no. 208/2023.
Exmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Indaiatuba, 22 de novembro de 2023.
José Arnaldo Carotti
Assessor Jurídico da Presidência
oabsp 63.816