Projeto de Lei Complementar nº 7/2024
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 102, de 16 de novembro de 2023, que institui o Código Tributário do Município de Indaiatuba.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 24/06/2024
Protocolo: 3219/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 08/09/2024
Último Local: 28/06/2024 14:03:32 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável (Aprovado)
18ª Sessão Ordinária
Data: 24 de junho de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 8
18ª Sessão Ordinária
Data: 24 de junho de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 6
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria qualificada - 3/5 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 10 Não: 2 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Aprovado em Regime de Urgência Especial, com dois votos contrários (Ana Maria dos Santos e Eduardo Tonin), na 18ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 24/06/2024.
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CFO/OSP 31/2024 incorporado em 25/06/2024 as 09:10
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 106/2024 incorporado em 25/06/2024 as 09:10
Proposição inclusa na ordem do dia
Requerimento de Regime de Urgência Especial aprovado, nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno, com dois votos contrários (Ana Maria dos Santos e Eduardo Tonin).
Proposição Lida em Plenário
Lida na 18ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 24/06/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Despacho da Presidência favorável ao recebimento.
Em Retorno
Protocolo no. 5255/2023.
Projeto de Lei no. 208/2023.
Exmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Indaiatuba, 22 de novembro de 2023.
José Arnaldo Carotti
Assessor Jurídico da Presidência
oabsp 63.816
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 24/06/2024 às 10h17 - proveniente do Protocolo nº 3219/2024