Projeto de Lei Complementar nº 6/2024
Altera a denominação das funções públicas que especifica e dispositivos da Lei Complementar nº 65, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 12/06/2024
Protocolo: 2967/2024
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 27/08/2024
Último Local: 28/06/2024 14:03:08 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LEANDRO JOSÉ PINTO -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável (Aprovado)
17ª Sessão Ordinária
Data: 17 de junho de 2024
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 5
18ª Sessão Ordinária
Data: 24 de junho de 2024
Fase: Ordem do Dia / Item: 2
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria qualificada - 3/5 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Requerimento de Regime de Urgência Especial aprovado, nos termos do Art. 133, II, do Regimento Interno, com dois votos contrários (Ana Maria dos Santos e Eduardo Tonin). Aprovado na 18ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 24/06/2024.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CFO/OSP 26/2024 incorporado em 20/06/2024 as 16:57
Parecer de Comissão apresentado
Parecer CJR 98/2024 incorporado em 20/06/2024 as 16:57
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 16ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 17/06/2024.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Despacho da Presidência favorável ao recebimento.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Aguardando Parecer Jurídico
Segue para elaboração de parecer.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 12/06/2024 às 14h37 - proveniente do Protocolo nº 2967/2024