Projeto de Lei nº 192/2023

Dispõe sobre a concessão de estágio remunerado a estudantes pela Administração Pública direta e indireta do Município, e dá outras providências.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Apresentação: 07/11/2023

Protocolo: 5010/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 05/08/2024

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 13/11/2023.

Norma Derivada: LEI 8091/2023
Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 06/12/2023 09:23:43 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável (Aprovado)

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável (Aprovado)

32ª Sessão Ordinária

Data: 13 de novembro de 2023

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 6

33ª Sessão Ordinária

Data: 21 de novembro de 2023

Fase: Ordem do Dia / Item: 8

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

34ª Sessão Ordinária

Data: 27 de novembro de 2023

Fase: Ordem do Dia / Item: 9

Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica

Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: None

Resultado da Votação: APROVADO

Identificação do Documento Autoria Data e Hora
Presidência 13/11/2023 15:13:00
 
 
 
 
 
06/12/2023 09:23:43

Proposição arquivada

Unidade de Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
 
 
 
 
 
30/11/2023 08:55:40

Encaminhamento ao Executivo

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
28/11/2023 08:36:31

Proposição aprovada

Aprovado na 34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 27/11/2023.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
22/11/2023 09:54:53

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovado na 33ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 21/11/2023.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
17/11/2023 14:28:10

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
14/11/2023 16:54:44

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
14/11/2023 16:54:12

Proposição Lida em Plenário

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
14/11/2023 16:52:16

Incluído na pauta do expediente

Incluído na pauta do expediente da 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 13/11/2023.

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
14/11/2023 16:22:50

Em Retorno

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
10/11/2023 14:01:13

Em Retorno

PARECER JURÍDICO Nº 266/2023

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba.

 

EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Processo Legislativo. Projeto de Lei. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Dispõe sobre a concessão de estágio remunerado a estudantes pela Administração Pública direta e indireta do Município, e dá outras providências. Análise de juridicidade.

 

RELATÓRIO
1.                                  Trata-se de Projeto de Lei, fruto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que visa dispor sobre a concessão de estágio remunerado a estudantes pela Administração Pública direta e indireta do Município, e dá outras providências.

2.                                  Eis o escopo da proposição.

 

FUNDAMENTAÇÃO
3.                                  Inicialmente, no que tange à competência legislativa, é de se notar que o projeto de lei em apreço trata de assunto de peculiar interesse local, sendo patente a competência do Município de Indaiatuba para legislar sobre o tema, nos exatos termos do art. 30, incisos I e III, da Constituição da Federal.

4.                                  Por sua vez, no tocante à iniciativa, não se visualiza vício na propositura em tela, eis que se encontra subscrita pelo Prefeito.

5.                                  Noutro giro, sob o prisma da espécie normativa utilizada, entende-se como adequada a veiculação de tais normas por meio de lei ordinária, eis que não se cuida de matéria afeta ao domínio da Lei Orgânica nem tampouco sujeita à reserva de lei complementar.

6.                                  Verifica-se, por fim, que as disposições normativas se encontram redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, tendo sido utilizado o artigo, enquanto unidade básica de articulação.

 

CONCLUSÃO
7.                                  Diante do exposto, entende-se que inexiste óbice jurídico ao recebimento do projeto, eis que não se constata quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 127 do RI desta Câmara Municipal.

8.                                  Assim, considerando que o juízo de recebimento competente exclusivamente à Presidência, caso o projeto seja recebido deverá ser determinada inclusão para leitura no expediente (art. 107 do RI) e, na sequência, encaminhá-lo à Comissão de Justiça e Redação (art. 58 do RI) e Finanças e Orçamento (art. 59, III, RI) para emissão de Parecer.

9.                                  Estando apto a ser incluído na Ordem do Dia, o projeto deverá ser deliberado em dois turnos de discussão (art. 177, § 4º, RI), salvo Regime de Urgência Especial, e sua aprovação demanda o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal, presentes a maioria absoluta dos vereadores (art. 189, § 1º, RI).

10.                                Havendo pedido de urgência encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, tem-se que o projeto deverá ser apreciado no prazo de até 45 dias. Além disso, o projeto deve ser enviado às aludidas Comissões pelo Presidente, dentro do prazo de 3 dias contados da leitura do Expediente da Sessão; e o Presidente da Comissão terá o prazo máximo de 24 horas para reunir-se com seus membros a partir de seu recebimento, tendo o Relator o prazo de 3 dias para apresentar parecer.

Unidade de Destino: Departamento Jurídico
 
 
 
 
 
10/11/2023 12:35:02

Aguardando Parecer Jurídico

Segue, para análise e elaboração de parecer.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
09/11/2023 15:32:41

Para Análise

Unidade de Destino: Departamento Jurídico
 
 
 
 
 
09/11/2023 10:07:26

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
07/11/2023 15:33:27

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 07/11/2023 às 15h33 - proveniente do Protocolo nº 5010/2023

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1