Projeto de Lei nº 192/2023

Dispõe sobre a concessão de estágio remunerado a estudantes pela Administração Pública direta e indireta do Município, e dá outras providências.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 07/11/2023

Protocolo: 5010/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 05/08/2024

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 13/11/2023.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 06/12/2023 09:23:43 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 32ª Sessão Ordinária, em 13/11/2023
Aprovado em 1ª Discussão 33ª Sessão Ordinária, em 21/11/2023
Aprovado em 2ª Discussão 34ª Sessão Ordinária, em 27/11/2023

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Despacho - Favorável ao recebimento do projeto Presidência 13/11/2023 15:13:00
  • 06/12/2023 09:23:43
    Proposição arquivada
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 30/11/2023 08:55:40
    Encaminhamento ao Executivo
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 28/11/2023 08:36:31
    Proposição aprovada

    Aprovado na 34ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 27/11/2023.

    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 22/11/2023 09:54:53
    Proposição aprovada em 1º turno

    Aprovado na 33ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 21/11/2023.

    Origem: Plenário
    Destino: Departamento de Expediente
  • 17/11/2023 14:28:10
    Proposição inclusa na ordem do dia
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Plenário
  • 14/11/2023 16:54:44
    Proposição distribuída às comissões
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento de Expediente
  • 14/11/2023 16:54:12
    Proposição Lida em Plenário
    Origem: Plenário
    Destino: Departamento de Expediente
  • 14/11/2023 16:52:16
    Incluído na pauta do expediente

    Incluído na pauta do expediente da 32ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 13/11/2023.

    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Plenário
  • 14/11/2023 16:22:50
    Em Retorno
    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Departamento de Expediente
  • 10/11/2023 14:01:13
    Em Retorno

    PARECER JURÍDICO Nº 266/2023

    Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba.

     

    EMENTA: Direito Constitucional e Financeiro. Processo Legislativo. Projeto de Lei. Iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Dispõe sobre a concessão de estágio remunerado a estudantes pela Administração Pública direta e indireta do Município, e dá outras providências. Análise de juridicidade.

     

    RELATÓRIO
    1.                                  Trata-se de Projeto de Lei, fruto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que visa dispor sobre a concessão de estágio remunerado a estudantes pela Administração Pública direta e indireta do Município, e dá outras providências.

    2.                                  Eis o escopo da proposição.

     

    FUNDAMENTAÇÃO
    3.                                  Inicialmente, no que tange à competência legislativa, é de se notar que o projeto de lei em apreço trata de assunto de peculiar interesse local, sendo patente a competência do Município de Indaiatuba para legislar sobre o tema, nos exatos termos do art. 30, incisos I e III, da Constituição da Federal.

    4.                                  Por sua vez, no tocante à iniciativa, não se visualiza vício na propositura em tela, eis que se encontra subscrita pelo Prefeito.

    5.                                  Noutro giro, sob o prisma da espécie normativa utilizada, entende-se como adequada a veiculação de tais normas por meio de lei ordinária, eis que não se cuida de matéria afeta ao domínio da Lei Orgânica nem tampouco sujeita à reserva de lei complementar.

    6.                                  Verifica-se, por fim, que as disposições normativas se encontram redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, tendo sido utilizado o artigo, enquanto unidade básica de articulação.

     

    CONCLUSÃO
    7.                                  Diante do exposto, entende-se que inexiste óbice jurídico ao recebimento do projeto, eis que não se constata quaisquer das hipóteses elencadas nos incisos do art. 127 do RI desta Câmara Municipal.

    8.                                  Assim, considerando que o juízo de recebimento competente exclusivamente à Presidência, caso o projeto seja recebido deverá ser determinada inclusão para leitura no expediente (art. 107 do RI) e, na sequência, encaminhá-lo à Comissão de Justiça e Redação (art. 58 do RI) e Finanças e Orçamento (art. 59, III, RI) para emissão de Parecer.

    9.                                  Estando apto a ser incluído na Ordem do Dia, o projeto deverá ser deliberado em dois turnos de discussão (art. 177, § 4º, RI), salvo Regime de Urgência Especial, e sua aprovação demanda o voto favorável da maioria simples dos membros da Câmara Municipal, presentes a maioria absoluta dos vereadores (art. 189, § 1º, RI).

    10.                                Havendo pedido de urgência encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, tem-se que o projeto deverá ser apreciado no prazo de até 45 dias. Além disso, o projeto deve ser enviado às aludidas Comissões pelo Presidente, dentro do prazo de 3 dias contados da leitura do Expediente da Sessão; e o Presidente da Comissão terá o prazo máximo de 24 horas para reunir-se com seus membros a partir de seu recebimento, tendo o Relator o prazo de 3 dias para apresentar parecer.

    Origem: Procuradoria
    Destino: Departamento Jurídico
  • 10/11/2023 12:35:02
    Aguardando Parecer Jurídico

    Segue, para análise e elaboração de parecer.

    Origem: Departamento Jurídico
    Destino: Procuradoria
  • 09/11/2023 15:32:41
    Para Análise
    Origem: Departamento de Expediente
    Destino: Departamento Jurídico
  • 09/11/2023 10:07:26
    Para Providências
    Origem: Secretaria
    Destino: Departamento de Expediente
  • 07/11/2023 15:33:27
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 07/11/2023 às 15h33 - proveniente do Protocolo nº 5010/2023

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria