Protocolo no. 5177/2023.
Projeto de Lei no. 205/2023.
Exmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”.
Indaiatuba, 21 de novembro de 2023.
José Arnaldo Carotti
Assessor Jurídico da Presidência
oabsp 63.816
Despacho do Presidente:
Vistos,
Na forma do art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal e tendo em vista o Parecer da Procuradoria, assim como o despacho da Assessoria Jurídica, RECEBO a propositura acima referida.
À Secretaria da Câmara para as providências de praxe.
CM, 21 de novembro de 2023.
Jorge Luis Lepinsk
Presidente