Insere o § 3° ao art. 1° da Lei n° 5.879, de 19 maio de 2011, que "Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas.
Autores: SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA, SILENE SILVANA CARVALINI
Data de Apresentação: 13/02/2023
Protocolo: 450/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 13/09/2023
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 2ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 27 de fevereiro de 2023. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 29/03/2023. Lei nº 7953 publicada na Imprensa Oficial do Município em 03/04/2023, página 13. Arquivado.
Último Local: 05/04/2023 09:53:20 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Emenda nº 1 incorporada em 07/03/2023 às 08:34
Matéria incorporada em 13/02/2023 às 13h19 - proveniente do Protocolo nº 450/2023
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