Projeto de Lei Complementar nº 10/2022
Altera dispositivos do Código Tributário do Município de Indaiatuba, instituído pela Lei nº 1.284 de 20 de dezembro de 1973, e alterações subsequentes, e dá outras providências.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 16/11/2022
Quórum: Maioria qualificada - 3/5
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 02/03/2023
Observações: Aprovado em Regime de Urgência Especial na 32ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 16/11/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 18/11/2022. Lei Complementar nº 88 publicada na Imprensa Oficial do Município em 28/11/2022, página 9. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
(Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável
(Aprovado)
32ª Sessão Ordinária
Data: 16 de novembro de 2022
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 11
32ª Sessão Ordinária
Data: 16 de novembro de 2022
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 10 Não: 2 Abstenções: 0 Ausentes: None
Resultado da Votação: APROVADO
Votação Nominal
ALEXANDRE CARLOS PERES
PSB
Sim
ANA MARIA DOS SANTOS
PODEMOS
Nao
ARTHUR MACHADO SPÍNDOLA
PP
Sim
HÉLIO ALVES RIBEIRO
MDB
Sim
JORGE LUÍS LEPINSK
MDB
Sim
LEANDRO JOSÉ PINTO
PDT
Sim
LUIZ CARLOS CHIAPARINE
PL
Sim
RICARDO LONGATTI FRANÇA
PODEMOS
Nao
SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA
MDB
Sim
SILENE SILVANA CARVALINI
PP
Sim
WILSON JOSÉ DOS SANTOS
PDT
Sim
| Identificação do Documento |
Autoria |
Data e Hora |
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Presidência e 1ª Secretaria
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18/11/2022 16:23:14 |
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Presidência e 1ª Secretaria
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18/11/2022 16:23:14 |
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Presidência e 1ª Secretaria
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18/11/2022 16:23:14 |
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Presidência
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16/11/2022 12:18:00 |
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Mesa da Câmara Municipal
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16/11/2022 08:46:00 |
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Procuradoria Jurídica
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16/11/2022 08:45:00 |
16/11/2022 09:41:02
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 16/11/2022 às 09h41 - proveniente do Protocolo nº 4407/2022
Unidade de Destino: Secretaria