Dispõe sobre a aprovação de parcelamento do solo urbano para fins de interesse social, define critérios para regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S), na forma da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e dá outras providências.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 15/08/2022
Protocolo: 2780/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 14/09/2022
Observações: Aprovado em Regime de Urgência Especial na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 15/08/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 19/08/2022. Lei nº 7846 publicada na Imprensa Oficial do Município em 23/08/2021, página 12. Arquivado.
Último Local: 16/08/2022 00:00:00 - Secretaria - Emenda apresentada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável
Emendas [2]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Emenda nº 2 incorporada em 16/08/2022 às 08:42
Emenda nº 1 incorporada em 16/08/2022 às 08:39
Matéria incorporada em 15/08/2022 às 16h51 - proveniente do Protocolo nº 2780/2022
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