Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos.
Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES
Data de Apresentação: 15/08/2022
Protocolo: 2773/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 13/04/2023
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 22ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22/08/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 15/09/2022. Lei nº 7866 publicada na Imprensa Oficial do Município em 27/09/2022, página 7. Arquivado.
Último Local: 27/09/2022 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Matéria incorporada em 15/08/2022 às 09h45 - proveniente do Protocolo nº 2773/2022
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