Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres manter, em cada turno de trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros.
Autoria: WILSON JOSÉ DOS SANTOS
Data de Apresentação: 15/03/2022
Protocolo: 522/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 12/10/2022
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 7ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 04/04/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 26/04/2022. Lei nº 7.778 publicada na Imprensa Oficial do Município em 04/05/2022, página 17. Arquivado.
Último Local: 04/05/2022 09:50:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Matéria incorporada em 15/03/2022 às 11h20 - proveniente do Protocolo nº 522/2022
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