Dá nova redação ao § 5º do artigo 137 e aos 1º e 2º do artigo 179 da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 28/06/2021
Protocolo: 1660/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 12/09/2021
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 18ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 28/06/2021. Emenda à Lei Orgânica do Município nº 4 publicada na Imprensa Oficial do Município em 20/08/2021, página 3. Arquivado.
Último Local: 29/06/2021 00:00:00 - Secretaria - Emenda apresentada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável
3 - COMISSÃO DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Relatoria: DÉCIO ROCHA DA SILVA -Parecer Favorável
4 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: OTHNIEL HARFUCH -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Emenda nº 1 incorporada em 29/06/2021 às 13:06
Matéria incorporada em 28/06/2021 às 11h57 - proveniente do Protocolo nº 1660/2021
New message