Projeto de Lei nº 41/2021
Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.047, de 06 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos
Animais - COMPDA.
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 22/03/2021
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 06/05/2021
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22/03/2021. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 13/04/2021. Lei nº 7571 publicada na Imprensa Oficial do Município em 16/04/2021, página 10. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE
-Parecer Favorável
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2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Relatoria: OTHNIEL HARFUCH
-Parecer Favorável
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Aditiva)
- JORGE LUÍS LEPINSK - Acresce ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 41/2021, a expressão "uma única vez".
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Aprovada
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16/04/2021 00:00:00
Proposição arquivada
Origem: Secretaria
Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
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06/04/2021 00:00:00
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 06/04/2021 às 09:16
Origem: Protocolo
Destino: Secretaria
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22/03/2021 00:00:00
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 22/03/2021 às 14:44
Origem: Protocolo
Destino: Secretaria