Projeto de Lei nº 41/2021

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.047, de 06 de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - COMPDA.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 22/03/2021

Protocolo: 594/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 06/05/2021

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 6ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22/03/2021. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 13/04/2021. Lei nº 7571 publicada na Imprensa Oficial do Município em 16/04/2021, página 10. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 16/04/2021 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: OTHNIEL HARFUCH -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Aditiva) - JORGE LUÍS LEPINSK - Acresce ao Art. 3º do Projeto de Lei nº 41/2021, a expressão "uma única vez". Aprovada

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Ofício nº 112/2021/DEXP/PRES Presidência e 1ª Secretaria 13/04/2021 00:00:00
Parecer - Favorável ao recebimento Procuradoria Jurídica 22/03/2021 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidência 22/03/2021 00:00:00
  • 16/04/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Secretaria
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 06/04/2021 00:00:00
    Emenda apresentada
    Emenda nº 1 incorporada em 06/04/2021 às 09:16
    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria
  • 22/03/2021 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Matéria incorporada em 22/03/2021 às 14:44
    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria