Projeto de Lei nº 101/2019

Obriga os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem destes materiais

Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES

Texto Integral

Data de Apresentação: 18/06/2019

Protocolo: 1313/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 16/03/2020

Observações: Lido na 20ª Sessão Ordinária - 12/08/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 01/10/2019.Lei nº 7216 Publicada na Imprensa Oficial do Município 08/10/19, Pagina 35. Arquivada.

Situação Atual
Tramitação Encerrada
  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável

  • 3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: LUIZ CARLOS DA SILVA -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Supressiva) - ALEXANDRE CARLOS PERES - Suprime o inciso IV do artigo 4º do Projeto de Lei nº 101/2019. Aprovada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 20ª Sessão Ordinária, em 12/08/2019
Aprovado em 1ª Discussão 24ª Sessão Ordinária, em 16/09/2019
Aprovado em 2ª Discussão 25ª Sessão Ordinária, em 23/09/2019

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Oficio GP/SEC n°333/19 Presidente e 1º Secretário 02/10/2019 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidente 17/07/2019 00:00:00
Parecer - Recebimento do Projeto Departamento Jurídico 16/07/2019 00:00:00