Projeto de Lei nº 101/2019
Obriga os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem destes materiais
Autoria:
ALEXANDRE CARLOS PERES
Data de Apresentação: 18/06/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 16/03/2020
Observações: Lido na 20ª Sessão Ordinária - 12/08/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 01/10/2019.Lei nº 7216 Publicada na Imprensa Oficial do Município 08/10/19, Pagina 35. Arquivada.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE
-Parecer Favorável
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
-Parecer Favorável
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3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Relatoria: LUIZ CARLOS DA SILVA
-Parecer Favorável
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Supressiva)
- ALEXANDRE CARLOS PERES - Suprime o inciso IV do artigo 4º do Projeto de Lei nº 101/2019.
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Aprovada
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