Lei Ordinária nº 7216, de 03/10/2019

Obriga os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem destes materiais

Matéria: PL nº 101/2019 (ALEXANDRE CARLOS PERES)


Data de Promulgação: 03/10/2019

Data de Publicação: 08/10/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 35

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar