Lei Ordinária nº 7216, de 03/10/2019
Obriga os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis a disponibilizarem recipientes para reciclagem destes materiais
Data de Promulgação: 03/10/2019
Data de Publicação: 08/10/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 35
Nova Pesquisa
Voltar