Tendo em vista a certidão da Secretária da Câmara, bem como o disposto no art. 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal ( Resolução n° 44/08), RECEBO a presente preposição.
Ao Departamento de Secretaria para providências previstas no & 2° do art. 165 do Regimento Interno da Câmara (Resolução n° 44/08), ou seja, para inclusão no Expediente, na próxima sessão ordinária.