Projeto de Lei nº 243/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional que se comunique por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos estabelecimentos em que especifica e dá outras providências.
Autoria:
RICARDO LONGATTI FRANÇA
Data de Apresentação: 20/10/2017
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 18/02/2019
Observações: Deixou de ser recebido. Gabinete do Vereador ciente em 17/04/2018. Recebido a Contrario Sensu, lido na 14ª Sessão Ordinária - 28/05/2018 e enviado às Comissões pertinentes. Autógrafo encaminhado para a Prefeitura em 31/10/2018. Lei nº 7.049 publicada na Imprensa Oficial do Município em 23/11/2018, página 3. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Modificativa)
- RICARDO LONGATTI FRANÇA - Modifica o Art. 1º e os incisos de I a III do Art. 2º do Projeto de Lei nº 243/2017.
|
Retirada
|
Emenda nº 2 (Aditiva)
- RICARDO LONGATTI FRANÇA - Acresce o inciso I ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 243/2017.
|
Aprovada
|
Emenda nº 3 (Aditiva)
- RICARDO LONGATTI FRANÇA - Modifica o Art. 1º e os incisos de I a III do Art. 2º do Projeto de Lei nº 243/2017.
|
Aprovada
|