Lei Ordinária nº 7049, de 20/11/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional que se comunique por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos estabelecimentos em que especifica e dá outras providências.
Data de Promulgação: 20/11/2018
Data de Publicação: 23/11/2018
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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