Lei Ordinária nº 7049, de 20/11/2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional que se comunique por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos estabelecimentos em que especifica e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 243/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA
Data de Promulgação: 20/11/2018
Data de Publicação: 23/11/2018
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 3
Situação: Em vigor