Lei Ordinária nº 7049, de 20/11/2018

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissional que se comunique por meio da Língua Brasileira de Sinais - Libras nos estabelecimentos em que especifica e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 243/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA

Data de Promulgação: 20/11/2018

Data de Publicação: 23/11/2018

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1