Projeto de Lei nº 145/2026
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.433, de 17 de dezembro de 2025, que autoriza repasse de recursos financeiros vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, em favor das entidades que especifica.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 12/08/2026
Protocolo: 3935/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 26/09/2026
Último Local: 10/09/2026 15:29:35 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
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3 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO -Parecer Favorável (Aprovado)
21ª Sessão Ordinária
Data: 17 de agosto de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 6
22ª Sessão Ordinária
Data: 24 de agosto de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 2
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 10 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 1
Resultado da Votação: APROVADA
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 25/08/2026 08:49:18 |
Encaminhamento ao Executivo
Proposição aprovada
Aprovada na 22ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 24/08/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/08/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 13 de agosto de 2026.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 12/08/2026 às 09h45 - proveniente do Protocolo nº 3935/2026