Projeto de Lei Complementar nº 12/2026

Acresce o artigo 11-A à Lei Complementar nº 45, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba, para prever a reserva de vagas aos negros em concursos públicos.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Apresentação: 03/08/2026

Protocolo: 3756/2026

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Urgência

Prazo de Deliberação: 17/09/2026

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 18/08/2026 08:58:41 - Departamento de Expediente - Proposição aprovada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)

19ª Sessão Ordinária

Data: 03 de agosto de 2026

Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 13

20ª Sessão Ordinária

Data: 10 de agosto de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 13

Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 3/5 / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

Vereador
Partido
Voto
ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA
PP
Sim
ALEXANDRE CARLOS PERES
PSB
Sim
CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO
PP
Sim
DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ
PODEMOS
Sim
EDUARDO TONIN
PODEMOS
Sim
HÉLIO ALVES RIBEIRO
MDB
Sim
LEANDRO JOSÉ PINTO
PDT
Sim
LUIZ ALBERTO PEREIRA
MDB
Sim
OTHNIEL HARFUCH
PDT
Sim
SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA
MDB
Sim
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
MDB
Sim
WILSON JOSÉ DOS SANTOS
PDT
Sim

21ª Sessão Ordinária

Data: 17 de agosto de 2026

Fase: Ordem do Dia / Item: 8

Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 3/5 / Tipo de Votação: Nominal

Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0

Resultado da Votação: APROVADO

Vereador
Partido
Voto
ADALTO MISSIAS DE OLIVEIRA
PP
Sim
ALEXANDRE CARLOS PERES
PSB
Sim
CLÉLIA DOS SANTOS DE CARVALHO
PP
Sim
DANILO BERTIPAGLIA BARNABÉ
PODEMOS
Sim
EDUARDO TONIN
PODEMOS
Sim
HÉLIO ALVES RIBEIRO
MDB
Sim
LEANDRO JOSÉ PINTO
PDT
Sim
LUIZ ALBERTO PEREIRA
MDB
Sim
OTHNIEL HARFUCH
PDT
Sim
SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA
MDB
Sim
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
MDB
Sim
WILSON JOSÉ DOS SANTOS
PDT
Sim
 
 
 
 
 
18/08/2026 08:58:41

Proposição aprovada

Aprovado na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/08/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
14/08/2026 12:17:43

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
11/08/2026 08:22:23

Proposição aprovada em 1º turno

Aprovada na 20ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 10/08/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
07/08/2026 14:27:14

Proposição inclusa na ordem do dia

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
07/08/2026 14:07:33

Aguardando a inclusão na ordem do dia

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/08/2026 08:27:17

Proposição distribuída às comissões

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
04/08/2026 08:26:16

Proposição Lida em Plenário

Lida na 19ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 03/08/2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 16:19:28

Matéria incluída para leitura

Unidade de Destino: Plenário
 
 
 
 
 
03/08/2026 16:03:22

Para Providências

Vistos,

 

1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura. 

 

2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.

 

Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 3 de agosto de 2026.

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 15:50:39

Para Providências

À Presidência para recebimento de proposição.

Unidade de Destino: Presidencia
 
 
 
 
 
03/08/2026 15:31:49

Em Retorno

Ilmo. Sr. Presidente:

 

Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.

 

No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões)  permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.

 

É o nosso entendimento, “sub censura superior”

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 13:53:11

Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento

Unidade de Destino: Assessor Jurídico da Presidência
 
 
 
 
 
03/08/2026 11:44:32

Para Análise

À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.

Unidade de Destino: Procuradoria
 
 
 
 
 
03/08/2026 11:37:13

Para Providências

Unidade de Destino: Departamento de Expediente
 
 
 
 
 
03/08/2026 11:17:14

Recebimento no Protocolo

Matéria incorporada em 03/08/2026 às 11h17 - proveniente do Protocolo nº 3756/2026

Unidade de Destino: Secretaria
OpenLegis
SAGL 5.1