Projeto de Lei Complementar nº 12/2026
Acresce o artigo 11-A à Lei Complementar nº 45, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba, para prever a reserva de vagas aos negros em concursos públicos.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 03/08/2026
Protocolo: 3756/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Urgência
Prazo de Deliberação: 17/09/2026
Último Local: 18/08/2026 08:58:41 - Departamento de Expediente - Proposição aprovada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
19ª Sessão Ordinária
Data: 03 de agosto de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 13
20ª Sessão Ordinária
Data: 10 de agosto de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 13
Turno: 1ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 3/5 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
21ª Sessão Ordinária
Data: 17 de agosto de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 8
Turno: 2ª Discussão / Quorum: Maioria qualificada - 3/5 / Tipo de Votação: Nominal
Sim: 12 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
Proposição aprovada
Aprovado na 21ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 17/08/2026.
Proposição aprovada em 1º turno
Aprovada na 20ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 10/08/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 19ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 03/08/2026.
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 3 de agosto de 2026.
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 03/08/2026 às 11h17 - proveniente do Protocolo nº 3756/2026