Projeto de Lei nº 100/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Indaiatuba a Festa de Nossa Senhora da Candelária, tradicional manifestação religiosa e cultural realizada pela Paróquia Nossa Senhora da Candelária.
Autores: TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO, WILSON JOSÉ DOS SANTOS
Data de Apresentação: 02/06/2026
Protocolo: 2941/2026
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 01/03/2027
Último Local: 22/07/2026 15:15:09 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
-
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável (Aprovado)
17ª Sessão Ordinária
Data: 15 de junho de 2026
Fase: Expediente - Leitura de Matérias / Item: 2
18ª Sessão Ordinária
Data: 22 de junho de 2026
Fase: Ordem do Dia / Item: 3
Turno: Turno Único / Quorum: Maioria simples / Tipo de Votação: Simbólica
Sim: 11 Não: 0 Abstenções: 0 Ausentes: 0
Resultado da Votação: APROVADO
| Identificação do Documento | Autoria | Data e Hora |
|---|---|---|
| Presidência e 1ª Secretaria | 23/06/2026 08:48:32 | |
| Comissão de Justiça e Redação | 16/06/2026 08:45:00 |
Encaminhamento ao Executivo
Aprovada em Urgência Especial
Aprovado em Regime de Urgência Especial na 18ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 22/06/2026.
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Proposição distribuída às comissões
Proposição Lida em Plenário
Lida na 17ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 19ª Legislatura, em 15/06/2026.
Aguardando a inclusão na pauta do expediente
Para Providências
Vistos,
1 - Na forma do art. 127 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, tendo em vista a certidão do Departamento de Expediente da Câmara, bem como o parecer jurídico da Procuradoria, RECEBO a propositura.
2 - Ao Departamento de Expediente para as providências de praxe.
Câmara Municipal de Indaiatuba, aos 12 de junho de 2026.
TÚLIO JOSÉ TOMASS DO COUTO
Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba
Para Providências
À Presidência para recebimento de proposição.
Em Retorno
Ilmo. Sr. Presidente:
Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que a propositura merece ser recebida.
No mais, entendo que o PL deve ser apreciado pelas(s) comissão(ões) permanente(s), nos termos do Parecer da Procuradoria.
É o nosso entendimento, “sub censura superior”
Parecer Jurídico Favorável ao Recebimento
Para Análise
À Procuradoria para análise quanto ao recebimento da proposição.
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 02/06/2026 às 09h06 - proveniente do Protocolo nº 2941/2026